Foi adicionada à Biblioteca de Downloads o DL 153/2014 que regula a produção de energia eléctrica em auto-consumo. Num contexto ambiental cada vez mais exigente a produção descentralizada para auto-consumo a partir de energias renováveis como a energia solar é um passo significativo para a redução de emissões CO2, "alívio" da rede eléctrica e infra-estruturas, assim como na redução da factura eléctrica doméstica. Ao tema pretendemos voltar em mais artigos.
DL 153/2014
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Monday, 5 October 2015
Tuesday, 6 January 2015
Processo de Ligação à Rede Eléctrica em BTN
Para ligações à rede eléctrica em baixa tensão até 41,4kVA, baixa tensão normal (BTN) a validação da licença é da responsabilidade da CERTIEL. A ligação à rede pressupõe sempre o estrito cumprimento de todas as condições técnicas e legais.
O pedido de ligação é dirigido à EDP Distribuição através do site ou da sua rede de agentes, para o efeito são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Contribuinte (NIF ou NIPC);
- Ficha Electrotécnica devidamente preenchida e assinada por técnico qualificado;
- Planta topográfica com as coordenadas geográficas;
- Licença municipal de construção ou declaração subscrita pelo proprietário ou técnico responsável, em como a obra não está sujeita a
- licenciamento municipal.
Formalizado o pedido de ligação, a EDP Distribuição fica obrigada no prazo de 15 dias úteis informar o requisitante sobre as condições da ligação:
- Orçamento;
- Prazos de validade das condições e de pagamento;
- Prazos de execução;
- Informações sobre as dimensões e características técnicas da ligação;
- Materiais a utilizar.
O requisitante deverá aceitar as condições de ligação optando por decidir a execução da ligação à responsabilidade da EDP ou à sua própria responsabilidade. Para esta última opção deve escolher-se o executante dentro da lista de prestadores certificados pela EDP sendo necessário pedir à EDP os elementos técnicos que serviram de base à proposta apresentada.
Uma vez construída a ligação a mesma passa a ser parte integrante da rede de distribuição com manutenção a cargo da EDP.
Finalizada a ligação à rede é necessário proceder ao pedido de fornecimento de energia para estabelecimento de contrato comercial. Tal só será possível se entretanto a CERTIEL tiver passado o respectivo certificado da instalação.
Sunday, 1 June 2014
Processo legislativo em curso na Assembleia da República potencia Instalações Elétricas Particulares mais caras para utilizadores e com menos garantias de segurança
In http://www.ordemengenheiros.pt/pt/centro-de-informacao/imprensa/comunicados/comunicado-estatuto-dos-tecnicos-responsaveis-por-instalacoes-eletricas-de-servico-particular/
Encontra-se em tramitação na Assembleia da República a apreciação da proposta de lei n.º 216-XII, da autoria do Governo, que modifica profundamente o articulado do Estatuto dos Técnicos Responsáveis por Instalações de Energia Elétrica de Serviço Particular.
Trata-se do primeiro de um conjunto de três diplomas que virão a configurar o regime jurídico das atividades de projeto, execução e exploração dessas instalações, sendo os outros o regulamento de licenças e o decreto-lei que irá regular o novo sistema de registo, que especificará os requisitos das instalações sujeitas à exigência de intervenção de um técnico responsável pela exploração.
A Ordem dos Engenheiros tomou posição documentada sobre a proposta de lei n.º 216-XII, aquando da audiência com o Senhor Secretário de Estado da Energia, sem que, no entanto, as suas sugestões tenham merecido aceitação.
Nesse contexto, na qualidade de Bastonário, solicitei reuniões às Direções dos Grupos Parlamentares com o objetivo de, para além de uma explanação fundamentada das propostas de alteração de texto do articulado proposto, serem abordadas as questões envolventes do âmbito deste diploma, nomeadamente a necessidade de prevenir efeitos negativos de uma transposição parcial e apressada dos regimes de regulação profissional em vigor no norte da Europa e o desaproveitamento e desvalorização dos recursos humanos qualificados disponíveis nas diversas regiões do País.
Sobressai da atual proposta de lei e do pouco que vai sendo conhecido quanto às soluções a serem consagradas nos outros diplomas, que toda a instalação, antes de obter o seu certificado de exploração, será objeto de uma sequência de trâmites que, além de envolver dilatações de prazos e acréscimos de complexidade, induzirá custos adicionais para os utilizadores, sem que esteja assegurada a preservação dos padrões de segurança de pessoas e bens até aqui assegurados.
Tende-se para um novo modelo de regulação profissional, com minimização dos requisitos técnicos de acesso às atividades no pressuposto da existência de garantias de proteção dos donos de obra e dos utilizadores por exigência de seguros profissionais adequados e pela realização de vistorias periódicas.
Independentemente dos méritos e deméritos associados a esta nova abordagem, não deverá deixar de ser efetuada sem ser previamente assegurado que as soluções de seguro profissional constituem instrumentos efetivos de proteção dos utilizadores e que será garantida a disponibilidade de todos os intervenientes, mesmo nas regiões mais periféricas do País, por forma a que não seja comprometida gravemente a tranquilidade e a segurança dos utilizadores das instalações.
Numa época em que é previsível um surto de sofisticação tecnológica das instalações elétricas, é dificilmente compreensível que o nosso País promova degradações sucessivas dos níveis de exigência de habilitações para a prática dos atos profissionais, como sucede mais uma vez neste diploma.
Uma transição como a que é indiciada poderá conduzir a efeitos de incremento da sinistralidade, situação associada à redução das exigências das competências para a prática dos atos de engenharia em causa.
Dada a natureza técnica do conteúdo do diploma, com relevância determinante na preservação da segurança de pessoas e bens, a Ordem dos Engenheiros irá, igualmente, diligenciar junto do Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, no sentido de promovermos uma abordagem abrangente e ajustada à realidade do País.
Como instituição de direito público, esta Associação Profissional tudo fará para que as iniciativas legislativas não só não induzam à desregulação profissional, como, pelo contrário, promovam a segurança de pessoas e bens, colocando o conhecimento tecnológico ao serviço dos Portugueses.
Carlos Matias Ramos
Bastonário da Ordem dos Engenheiros
Bastonário da Ordem dos Engenheiros
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